Compete ao conselho científico:
- a)Propor ao reitor o recrutamento de docentes, investigadores e pessoal técnico adstrito às actividades científicas, bem como a renovação dos contratos cessantes;
- b)Pronunciar-se sobre as condições de admissão às provas de mestrado e doutoramento, em conformidade com os critérios legais;
- c)Pronunciar-se sobre os pedidos de equivalência de habilitações;
- d)Pronunciar-se sobre a composição de júris de provas de doutoramento, mestrado e de aptidão científica e pedagógica;
- e)Exercer, no que respeita ao pessoal docente, as competências delegadas pelo reitor;
- f)Dar parecer sobre a organização dos planos de estudos, bem como proceder à distribuição do serviço docente;
- g)Dar parecer sobre os planos de desenvolvimento da actividade de investigação científica, actividades de extensão cultural e prestação de serviços à comunidade;
- h)Fazer propostas sobre aquisição de equipamento científico e bibliográfico e seu uso;
- i)Propor ao reitor a aprovação do regulamento do conselho científico.