- 1 -O conselho pedagógico tem um presidente e dois vice-presidentes, eleitos na primeira reunião deste órgão.
- 2 -O presidente e o 1.º vice-presidente são eleitos de entre os docentes pelo período de dois anos e o 2.º vice-presidente de entre os estudantes pelo período de um ano.
- 3 -Compete ao presidente convocar as reuniões deste órgão, dispondo de voto de qualidade e podendo ser substituído pelo 1.º vice-presidente.
- 4 -O mandato dos membros do conselho pedagógico tem a duração de dois anos no caso dos docentes e de um ano no caso dos alunos.
- 5 -As vagas que ocorram no conselho serão preenchidas pelos elementos suplentes indicados pelos respectivos cursos.
Artigo 26.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004