- 1 -As unidades de serviço são formas organizacionais que visam a prestação de serviços específicos à Universidade e ao exterior.
- 2 -As unidades de serviço são dirigidas por coordenadores designados pelo reitor.
- 3 -As unidades de serviço são criadas e extintas por despacho do reitor.
Artigo 35.º — Organização
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004