- 1 -O recrutamento dos professores catedráticos será feito de entre os professores associados com agregação.
- 2 -O recrutamento dos professores associados será feito de entre os professores auxiliares com pelo menos três anos de serviço nessa categoria.
- 3 -O recrutamento dos professores auxiliares será feito de entre candidatos habilitados com o grau de doutor.
- 4 -O recrutamento dos assistentes será feito de entre os assistentes convidados ou de outras individualidades titulares do grau de mestre ou equivalente legal.
- 5 -O recrutamento dos docentes é aprovado pelo reitor sob proposta do conselho científico.
Artigo 42.º — Regras de avaliação e progressão na carreira
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004