- 1 -É objectivo primordial da Universidade a plena formação humana, cultural e científica dos estudantes.
- 2 -Para além da colaboração institucional no conselho pedagógico, a participação dos estudantes na vida universitária será estimulada, mediante a disponibilidade permanente dos órgãos da Universidade para o contacto directo com os discentes, bem como com os diplomados e os antigos alunos, disponibilizando meios para uma actualização científica e profissional destes últimos.
Artigo 43.º — Discentes
Vigente desde: 18/06/2004
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