- 1 -Satisfeitas as exigências referidas no artigo anterior, o interessado pode requerer a sua matrícula e inscrição na Universidade.
- 2 -A inscrição numa disciplina de opção só se torna efectiva quando o número de alunos inscritos atingir o mínimo antecipadamente fixado. Se tal não acontecer, os alunos inscritos poderão optar pela transferência para outra disciplina ou pela devolução das importâncias pagas.
Artigo 45.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004