- 1 -As aulas apenas podem ser frequentadas pelos alunos inscritos nas respectivas disciplinas e em situação conforme com a distribuição por turma.
- 2 -No caso de disciplinas em atraso, os alunos poderão frequentar as aulas que estiverem a ser leccionadas, mas não terão o direito de exigir o ensino de disciplinas que, por razões de reforma curricular ou de extinção dos cursos, não estejam a funcionar normalmente.
Artigo 46.º — Frequência
Vigente desde: 18/06/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004