- 1 -A avaliação de conhecimentos nas disciplinas anuais far-se-á por meio de provas de frequência e ou exame final, consoante o aluno opte por um regime de avaliação periódica ou por exame final.
- 2 -Nas disciplinas semestrais a avaliação de conhecimentos far-se-á por meio de exame final.
- 3 -As provas podem assumir a forma de exame escrito ou de apresentação e discussão de um trabalho ou relatório escrito.
Artigo 50.º — Meios e regimes de avaliação
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004