- 1 -A responsabilidade da fiscalização das provas de exame compete aos docentes das respectivas disciplinas ou, na impossibilidade da sua presença, a docentes substitutos da mesma área disciplinar.
- 2 -As irregularidades que traiam ou desvirtuem a correcta avaliação das provas de exame implicarão a sua imediata anulação, medida esta da exclusiva competência dos docentes que fiscalizam as provas.
- 3 -As irregularidades detectadas depois de concluídas as provas, têm o mesmo efeito do número anterior.
Artigo 51.º — Fiscalização e irregularidades
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004