- 1 -Os Serviços de Apoio à Reitoria, nas áreas de avaliação, planeamento, ligação às empresas, jurídica, relações externas ou outras, tomarão a forma de gabinetes, assessorias ou grupos de trabalho e serão criados por despacho do reitor.
- 2 -O expediente específico da Reitoria será assegurado por um secretariado.
Artigo 55.º — Constituição
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004