- 1 -Ao Núcleo de Apoio Técnico compete, nomeadamente:
- a)Recolher os pedidos de intervenção provenientes dos diversos órgãos e serviços, relativamente a obras nos edifícios e reparações de equipamentos;
- b)Emitir parecer sobre os pedidos referidos anteriormente, de acordo com as capacidades técnicas existentes;
- c)Promover a manutenção e reparação dos equipamentos;
- d)Apoiar a instalação e manutenção das redes e sistemas técnicos.
Artigo 58.º — Competência
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004