Os responsáveis pelos serviços serão nomeados pelo reitor, sendo que nos casos das alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 54.º sob proposta do secretário da Universidade.
Artigo 60.º — Nomeação de responsáveis pelos serviços
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004