- 1 -A decisão dos pedidos de utilização do AACLT ou aluguer dos seus equipamentos é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, ou de Vereador com competência delegada, e é sustentada nos seguintes critérios:
- a)Disponibilidade do espaço;
- b)Adequação da atividade aos objetivos do AACLT;
- c)Adequação à agenda de atividades no trimestre.
- 2 -Sempre que haja mais que um pedido para o mesmo dia ou se incompatibilizem, a decisão tomada terá em conta a data de entrada e registo do pedido nos serviços da Câmara Municipal de Valpaços e a importância do evento para a valorização da programação cultural e social do Município.
Artigo 17.º — Competência, avaliação e decisão dos pedidos
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019