Regulamento Municipal de Utilização/Cedência e Funcionamento do Auditório, Arte e Cultura, Luís Teixeira do Município de Valpaços
Objeto e âmbito
Localização e Caracterização
Finalidade das Instalações
Meios Técnicos
Gestão e Programação
Funções do Pessoal de Serviço
São funções gerais dos trabalhadores dos respetivos serviços municipais de Valpaços afetos ao AACLT:
Da utilização em geral
Da utilização da Sala de Espetáculos
Utilizadores
Obrigações dos Utilizadores
Datas e horários
Interdições
Captação de Som e Imagem
Divulgação
Cedência e ocupação em geral
Requerimento
Competência, avaliação e decisão dos pedidos
Desistência
Montagem e ensaios
Equipamento
O auditório é composto por uma sala de espetáculos com 233 (duzentos e trinta e três) lugares sentados.
Pedidos de Cedência
Controlo das Entradas
Licenças
É da responsabilidade da entidade organizadora a obtenção de todas as licenças legalmente exigíveis para a realização do evento, incluindo o cumprimento do disposto no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.
Bilhetes
Convites
É da responsabilidade do utilizador a elaboração e fabrico dos convites para o evento a realizar.
Montagem de cenários
Ensaios
Organização de Exposições
Cedência de utilização e direito de ocupação
Taxas de Cedência de utilização e aluguer de equipamento
Encargos
Prazo de pagamento das Taxas e Encargos
Sem prejuízo do prazo fixado para o pagamento voluntário, previsto no Regulamento de Liquidação e Cobranças das Taxas Municipais, as taxas de utilização deverão ser pagas até 2 dias úteis antes da respetiva utilização, na Tesouraria da Câmara Municipal.
Isenções
Estão isentos do pagamento de taxas, todos aqueles que se encontrem, nas situações discriminadas no Regulamento de Liquidação e Cobranças das Taxas Municipais.
Fiscalização
Contraordenações
Responsabilidade Civil e Criminal
Sem prejuízo da responsabilidade criminal que no caso couber, os danos causados nas instalações ou equipamentos, são imputados ao utilizador ou utilizadores responsáveis, importando a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo causado, nos termos do Código Civil.
Perda do Direito de Utilização
O não pagamento das taxas, nos prazos previstos, para além das cominações previstas no Regulamento, importa a perda do direito de utilização.
Responsabilidade da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Valpaços declina qualquer responsabilidade por danos materiais ou morais que resultem do incumprimento das regras e normas estabelecidas no presente Regulamento, instruções do pessoal de serviço e condições de cedência do AACLT.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão analisados e resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Valpaços ou Vereador com competências delegadas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Taxas/Preços e Fundamentação económico financeira
Preços e Taxas devidas pela aplicação do Regulamento de Utilização/Cedência e Funcionamento do Auditório Arte e Cultura Luís Teixeira do Município de Valpaços
QUADRO I
(ver documento original)
QUADRO II
(ver documento original)
ANEXO II
Fundamentação Económico-financeira
QUADRO I
(ver documento original)
QUADRO II
(ver documento original)
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