- 1 -O pedido para a montagem de cenários deve ser apresentado, preferencialmente, aquando do procedimento inicial para a autorização da cedência, identificando os dias em que tal ocorrerá, bem como, o espaço ocupado.
- 2 -Em caso de impossibilidade de apresentação do pedido nos termos do número anterior, o utilizador, deverá sempre fazê-lo com uma antecedência mínima de 15 dias da ocorrência do evento.
- 3 -Os cenários devem ser desmontados imediatamente após a realização do evento, a expensas do requerente.
- 4 -Em casos excecionais, não havendo interferência com outro(s) evento(s) ou atividade(s) programados, os cenários podem ser guardados num espaço específico a determinar, por um período nunca superior a dois dias, anteriores ou posteriores ao espetáculo.
Artigo 26.º — Montagem de cenários
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019