Sem prejuízo do prazo fixado para o pagamento voluntário, previsto no Regulamento de Liquidação e Cobranças das Taxas Municipais, as taxas de utilização deverão ser pagas até 2 dias úteis antes da respetiva utilização, na Tesouraria da Câmara Municipal.
Artigo 32.º — Prazo de pagamento das Taxas e Encargos
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019