- 1 -Compete ao Município, através dos seus serviços, zelar e fiscalizar pelas normas constantes do presente Regulamento.
- 2 -Os utilizadores, sempre que infrinjam as disposições deste regulamento ou quaisquer outras normas de utilização existentes, serão responsabilizados nos termos do presente capítulo.
- 3 -Ocorrendo incumprimento dos deveres ou normas de utilização previstos neste regulamento, que perturbe o normal e regular funcionamento dos equipamentos, será determinado ao utilizador, como medida cautelar, a saída imediata das instalações.
Artigo 34.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019