- 1 -A programação e gestão das atividades, bem como o funcionamento das instalações do AACLT, designadamente ao nível da administração, conservação e manutenção compete à Câmara Municipal de Valpaços.
- 2 -Em obediência ao preceituado no número anterior, são competências genéricas das unidades orgânicas e/ou serviços municipais:
- a)Fazer cumprir as normas em vigor relativas à utilização e funcionamento das instalações;
- b)Analisar e corresponder às necessidades de colaboração, apoio logístico e de recursos humanos dos pedidos de cedência regular e/ou pontual das instalações devidamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal de Valpaços ou pelo Vereador com competências delegadas;
- c)Garantir o funcionamento das instalações e serviços inerentes, designadamente, ao nível do apoio nos espaços em que decorrerem as respetivas atividades.
- 3 -A respetiva programação é estabelecida tendo em conta critérios de qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão artística e cultural, do conhecimento e da ação cívica atendendo aos diversos públicos que pretende servir.
- 4 -A Câmara Municipal de Valpaços reserva-se o direito de adotar outras formas de gestão do AACLT, designadamente através da concessão.
Artigo 5.º — Gestão e Programação
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019