- 1 -O AACLT é utilizado preferencialmente pelo Município de Valpaços para os fins contemplados no artigo 3.º do presente Regulamento, de forma direta ou em parceria com outras entidades.
- 2 -Em caso de disponibilidade do equipamento, o mesmo poderá ser utilizado por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, nos termos previstos nos artigos seguintes.
- 3 -A utilização do AACLT obriga ao respeito pelas regras de civismo e higiene e boa conservação das instalações e equipamentos técnicos, bem como a observância das regras gerais de boa conduta cívica.
- 4 -Não é permitida a utilização do AACLT para fins que não se enquadrem nos objetivos previstos no presente Regulamento, salvo expressa autorização do Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, ou pelo Vereador com competências delegadas.
Artigo 7.º — Da utilização em geral
Vigente desde: 16/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019