- 1 -A utilização da Sala de Espetáculos do AACLT, quando a entidade promotora é a Câmara Municipal de Valpaços, para promoção e realização de iniciativas diversificadas, designadamente, cinema e teatro está sujeita ao pagamento de preços de utilização constantes de tabela em anexo enunciadas no Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -É da responsabilidade da Câmara Municipal de Valpaços a elaboração e fabrico dos bilhetes na promoção de eventos referidos no número anterior.
- 3 -As entradas nos eventos referidos no número um do presente artigo são controladas pelos funcionários do Município de Valpaços afetos ao serviço no AACLT, nunca podendo exceder a lotação prevista, de acordo com o estabelecido no presente regulamento.
Artigo 8.º — Da utilização da Sala de Espetáculos
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019