- 1 -Para efeitos do presente Regulamento entende -se por utilizador todo aquele que intervenha em atividades promovidas no AACLT, pela Autarquia ou por qualquer entidade, designadamente na qualidade de promotor, artista, técnico ou público.
- 2 -Consideram-se outros utilizadores, todas as pessoas e/ou entidades/entidades locais, regionais, nacionais ou internacionais.
Artigo 9.º — Utilizadores
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019