- 1 -A apreciação e validação das candidaturas, bem como a sua revalidação anual, compete à Câmara Municipal de Tavira.
- 2 -O critério de seleção e de atribuição de apoio de pesca será o de ordem de entrada dos pedidos na Câmara Municipal.
- 3 -Serão selecionadas todas as candidaturas devidamente instruídas com a documentação referida no artigo 7.º
- 4 -No decorrer da apreciação das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos complementares aos candidatos, a prestar no prazo máximo de dez dias úteis.
- 5 -A não prestação dos esclarecimentos mencionados no número anterior, dentro do prazo concedido para o efeito, considera-se como desistência da candidatura.
- 6 -Os prazos previstos no n.º 4 suspendem-se sempre que sejam solicitados esclarecimentos complementares ao candidato.
- 7 -Na eventualidade de não existir um número de apoios de pesca suficiente para todas as candidaturas efetuadas, serão aplicados os critérios definidos no artigo seguinte.
Artigo 10.º — Apreciação das candidaturas e seleção dos candidatos
Vigente desde: 01/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2025