- 1 -Verificados os requisitos constantes do artigo 7.º, será realizada a atribuição dos apoios, bem como será indicada a numeração e a localização dos apoios de pesca atribuídos.
- 2 -Na eventualidade de não existir um número de apoios de pesca suficiente para todas as candidaturas efetuadas, serão aplicados os seguintes critérios de desempate pela seguinte ordem:
- a)O requerente ser residente no Concelho de Tavira;
- b)Número de tripulantes residentes no Concelho de Tavira.
- c)O candidato que faça da pesca, do marisco ou similar uma atividade determinante para o sustento do seu agregado familiar;
- d)A antiguidade do candidato na atividade piscatória, de mariscador ou similar;
- e)Volume de vendas de pescado, marisco ou similar (a comprovar mediante declaração da Docapesca referente à média dos últimos três anos);
- 3 -Na eventualidade de existir um número de apoios de pesca suficiente para todas as candidaturas podem ser atribuídos pelo Município, em casos devidamente justificados, apoios de pesca para atividades correlacionadas com a atividade piscatória.
- 4 -Na eventualidade de existir um número de apoios de pesca suficiente para todas as candidaturas podem ser atribuídos pelo Município, em casos devidamente justificados, mais do que um apoio de pesca.
Artigo 11.º — Critérios de atribuição para os apoios de pesca
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025