Os apoios de pesca e equipamento associado de construção camarária fica sujeita à fiscalização que as entidades com jurisdição no local entendam realizar para vigiar a utilização dada aos bens dominais e para zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis e das cláusulas estipuladas na licença de utilização do Domínio Público Hídrico, quando aplicável.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025