Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Apoios de pesca - Estruturas municipais destinadas ao armazenamento de equipamentos diretamente relacionados com a atividade piscatória, de mariscador ou similar;
- b)Utilizadores - Qualquer pessoa singular ou coletiva que exerça a atividade de pesca, seja proprietária de embarcação de pesca licenciados para o exercício da pesca, com ou sem o auxílio dessa, bem como qualquer pessoa que seja mariscador no concelho de Tavira ou que exerça atividade similar, a quem tenha sido atribuído título de utilização de apoio de pesca;
- c)Atividade similar - ramo de atividade exercida localmente idêntica ou similar à atividade de pesca ou de mariscador.
- d)Atividade correlacionada - ramo de atividade exercida localmente e que presta apoio à atividade de pesca ou de mariscador.