- 1 -Para os efeitos do presente regulamento a estrutura do apoio de pesca é considerada um equipamento para o exercício da atividade piscatória, de mariscador ou similar.
- 2 -A cada apoio de pesca corresponde um número que deverá ser colocado no exterior do mesmo.
Artigo 5.º — Equipamentos
Vigente desde: 01/04/2025
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