- 1 -Compete ao Júri do Concurso verificar se as obras recebidas estão em conformidade com o presente Regulamento e escolher a obra que será premiada. 2. Constitui causa de rejeição liminar do concorrente e da respetiva obra o não preenchimento dos requisitos exigidos no presente Regulamento.
- 2 -As candidaturas não identificadas deverão, igualmente, ser rejeitadas liminarmente.
- 3 -As obras liminarmente rejeitadas serão, por conseguinte, devolvidas aos seus autores, fundamentando-se a razão da sua não aceitação.
- 4 -Nas situações de rejeição liminar das obras ou de não premiação, as obras em causa não serão tornadas públicas.
- 5 -Constitui causa de indeferimento do concorrente e da respetiva obra a prestação de falsas declarações.
- 6 -Após a receção das obras a concurso deverá o Júri proceder à escolha da(s) obra(s) premiada(s) num prazo entre 60 a 90 dias seguidos.
- 7 -As decisões do Júri são tomadas por maioria.
- 8 -A escolha da(s) obra(s) premiadas realizar-se-á tendo em conta os seguintes critérios e respetiva valoração:
- a)Qualidade da Escrita e Estilo: Fluidez, riqueza de vocabulário, coerência e adequação da linguagem ao género e público-alvo - valoração - até 40 pontos;
- b)Enredo e Narrativa: Estrutura da história, originalidade, ritmo e capacidade de prender o leitor - valoração - até 25 pontos;
- c)Personagens: Desenvolvimento, profundidade psicológica e evolução ao longo da narrativa - valoração - até 20 pontos;
- d)Temática e Relevância: Consistência dos argumentos, relevância dos temas abordados e capacidade de gerar reflexão ou impacto - valoração - até 10 pontos;
- e)Temática diretamente relacionada com o concelho de Castanheira de Pera - valoração - até 5 pontos;
- 9 -Tomada a deliberação, o Júri lavra a respetiva ata.
- 10 -Seguidamente, procede à abertura dos envelopes que contêm a identificação e documentos entregue(s) pelo(s) concorrente(s), a fim de aferir a sua conformidade com os requisitos ínsitos no presente Regulamento.
- 11 -Caso detete a falta de junção dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 3 do artigo 9.º do presente Regulamento, será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para que o concorrente entregue os documentos em falta, sob pena de rejeição liminar da obra a concurso.
- 12 -Finda esta fase, e uma vez decorrido o prazo para a entrega de documentos ou esclarecimentos, se aplicável, o Júri remete a ata e bem assim a documentação que considere pertinente à Câmara Municipal, para conhecimento.
- 13 -A deliberação do Júri, bem como a lista de ordenação final dos concorrentes será publicitada nos termos gerais através da afixação de Edital nos locais do estilo e na página da internet do Município de Castanheira de Pera.
- 14 -O Júri reserva-se no direito de não atribuir prémio, caso considere que as obras a concurso não o justificam.
- 15 -Não é admitido recurso das decisões/deliberações tomadas pelo Júri.
- 16 -Proceder-se-á à anulação do ato que atribuiu o prémio quando tenham sido prestadas, pelo concorrente, falsas declarações.
- 17 -Atendendo à especial qualidade literária, poderá o Júri, se assim entender, atribuir até duas menções honrosas, sem direito a qualquer valor pecuniário, mas com entrega de Diploma de Menção Honrosa.
- 18 -A atribuição referida no número anterior deve ser fundamentada nos termos do n.º 9 do presente artigo.
Artigo 11.º — Deliberações do Júri
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026