São expressamente proibidas no recinto as seguintes acções:
- a)Urinar e defecar na água da piscina ou nos pavimentos;
- b)Cuspir ou assoar-se para a água;
- c)Usar calçado e traje dentro da piscina;
- d)O consumo de comidas e bebidas dentro da piscina;
- e)Fumar dentro da piscina, nos balneários ou vestiários;
- f)A entrada de animais dentro do complexo balnear;
- g)O uso de instalações destinadas a um sexo por pessoas do sexo oposto, salvo crianças ou deficientes desde que devidamente acompanhados por um adulto;
- h)Projectar água propositadamente para fora da piscina;
- i)O acesso e permanência de pessoas estranhas aos serviços nas áreas a eles reservadas;
- j)Saltar à água após corrida de balanço ou por qualquer outra forma que possa molestar os utentes;
- k)Empurrar ou ter comportamentos que coloquem em risco a integridade física de qualquer pessoa;
- l)A prática de jogos, salvo os jogos de mesa ou outros que venham a ser autorizados;
- m)A projecção de objectos para a água;
- n)Deitar lixo fora dos recipientes indicados;
- o)Utilizar bolas, bóias, colchões pneumáticos e utensílios de pesca dentro da piscina;
- p)A venda ambulante;
- q)Permanecer nas escadas de acesso à piscina.