O pessoal afecto às piscinas será recrutado de acordo com as necessidades do serviço, segundo critérios a definir pelo presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de ser destacado de outros serviços do município, desde que o destacado aceite.
Artigo 25.º — Recrutamento
Vigente desde: 23/09/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004