Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento e as regras de utilização dos complexos balneares.
Âmbito de aplicação
Definição
Entende-se por "complexo balnear" para efeitos do presente Regulamento todas as infra-estruturas e equipamentos instalados junto ao mar que sirvam de apoio à prática da natação, lazer ou recreação.
Gestão do espaço e equipamento
1 - A gestão do espaços balneares e do seu equipamento é da responsabilidade da Câmara Municipal.
2 - No âmbito dessa competência cabe-lhe, nomeadamente:
a) Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais normas aplicáveis;
b) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento dessas instalações, adoptando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das mesmas e à manutenção das suas condições hígio-sanitárias;
c) Definir os locais e autorizar a afixação de publicidade;
d) Decidir quando deverá encerrar as instalações para obras, para formação profissional dos seus funcionários ou de outros, realização de eventos desportivos e culturais;
e) Em geral tomar todas as medidas necessárias a urna boa administração.
2 - Compete à Câmara Municipal fixar as taxas e tarifas de utilização dos complexos balneares do concelho e submetê-las à aprovação da Assembleia Municipal.
Finalidades
Os complexos balneares têm como finalidades contribuir para a melhoria da qualidade da vida da população, servindo os cidadãos através da produção directa e indirecta de serviços de desporto e serviços complementares de saúde e de formação, ao nível de actividades aquáticas e de lazer com vista à satisfação das suas necessidades de ocupação salutar dos tempos livres e de formação.
Valores
Os valores que regem os complexos balneares, nomeadamente em relação ao comportamento da administração e dos seus funcionários para com os utentes, são:
Objecto
A administração, funcionamento, admissão no recinto e a utilização das piscinas municipais devem fazer-se de harmonia com o prescrito nesta secção.
Admissão
Admissão de crianças
A entrada de crianças com idade inferior a seis anos só é permitida quando acompanhados por maiores de idade que se responsabilizam pela sua vigilância e comportamento.
Condicionamento ao acesso
Acções proibidas
São expressamente proibidas no recinto as seguintes acções:
Deveres e obrigações dos utentes
Para que seja possível assegurar urna boa higiene das infra-estruturas de apoio, da qualidade da água e garantir a integridade física e segurança dos utentes, deverão os utentes respeitar as seguintes regras:
Publicidade
As acções proibidas e os deveres e obrigações dos utentes previstas nos artigos anteriores serão afixadas em locais de estilo junto do complexo balnear de forma a que todos os utentes tenham conhecimento das regras de utilização do recinto.
Período de funcionamento
Horário de funcionamento
Interrupção de funcionamento
Senhas de saída
Utilização
Extravio de bens
Perdidos e achados
Cedência
Condições de cedência
Regras de utilização
Danos
O promotor das actividades para a qual são cedidas as piscinas é responsável por eventuais danos no equipamento do recinto que possam ocorrer durante o desenvolvimento destas.
Recrutamento
O pessoal afecto às piscinas será recrutado de acordo com as necessidades do serviço, segundo critérios a definir pelo presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de ser destacado de outros serviços do município, desde que o destacado aceite.
Deveres dos funcionários
No local e durante o seu horário de funcionamento, são atribuições do pessoal em serviço:
Objecto
A administração e as regras a observar nas praias municipais e seus acessos deve fazer-se de harmonia com o prescrito nesta secção.
Administração
Acesso
Acções proibidas
São expressamente proibidas nas praias e seus acessos as seguintes acções:
Deveres e obrigações dos banhistas
Para que seja possível assegurar uma boa higiene das infra-estruturas de apoio, da qualidade da água e garantir a integridade física e segurança dos banhistas, deverão estes respeitar as seguintes regras:
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Nos processos de contra-ordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
Processo contra-ordenacional
Fiscalização
Taxas de utilização
Casos omissos
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre a matéria.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Taxas
Adultos - 1 euro.
Cartão de acesso (30 entradas) - 25 euros.
Espreguiçadeira - 1 euro.
Guarda-sol - 1 euro.