- 1 -A Câmara Municipal de Machico é a entidade competente para a administração das praias do concelho e seus acessos, bem como dos equipamentos nelas instalados, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -A Câmara Municipal administra as praias e seus acessos na estreita observância das finalidades e dos valores previstos no capítulo II do presente Regulamento.
Artigo 28.º — Administração
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004