- 1 -Às taxas de entrada a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º são as que constam do anexo I às quais acresce o imposto sobre o valor acrescentado.
- 2 -Os utilizadores com idade inferior ou igual a 10 anos, mediante apresentação de documentos comprovativos, assim como os utilizadores titulares de cartão de estudante, cartão 65, cartão de deficiente e cartão jovem municipal beneficiam de um desconto de 50% das taxas.
Artigo 36.º — Taxas de utilização
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004