1 - A gestão do espaços balneares e do seu equipamento é da responsabilidade da Câmara Municipal.
2 - No âmbito dessa competência cabe-lhe, nomeadamente:
a) Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais normas aplicáveis;
b) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento dessas instalações, adoptando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das mesmas e à manutenção das suas condições hígio-sanitárias;
c) Definir os locais e autorizar a afixação de publicidade;
d) Decidir quando deverá encerrar as instalações para obras, para formação profissional dos seus funcionários ou de outros, realização de eventos desportivos e culturais;
e) Em geral tomar todas as medidas necessárias a urna boa administração.
2 - Compete à Câmara Municipal fixar as taxas e tarifas de utilização dos complexos balneares do concelho e submetê-las à aprovação da Assembleia Municipal.