Os valores que regem os complexos balneares, nomeadamente em relação ao comportamento da administração e dos seus funcionários para com os utentes, são:
- a)Serviço público - as infra-estruturas encontram-se ao serviço da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;
- b)Legalidade - a gestão e funcionamento dos complexos balneares deve respeitar os princípios constitucionais, a lei e o direito;
- c)Justiça e imparcialidade - todos os cidadãos devem ser tratados de forma justa e imparcial, segundo rigorosos princípios de neutralidade;
- d)Igualdade - ninguém pode ser beneficiado ou prejudicado em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;
- e)Proporcionalidade - só é de se exigir aos cidadãos as medidas indispensáveis à realização do interesse público;
- f)Colaboração e boa-fé - os funcionários e os utentes devem, nas suas relações, colaborar sempre dentro do espírito da boa fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade;
- g)Informação e qualidade - a Câmara Municipal deve prestar informações ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida sempre que a situação o exija ou sempre que seja solicitado pelos particulares;
- h)Lealdade - os funcionários devem, no exercício da sua actividade, agir de forma leal, solidária e cooperante;
- i)Competência e responsabilidade - a Câmara Municipal age de forma responsável e competente.