- 1 -Salvo as restrições previstas no presente Regulamento todas as pessoas têm acesso às piscinas municipais.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, o acesso às piscinas municipais está condicionado aos seguintes termos:
- a)Pagamento prévio da respectiva taxa de entrada ou a apresentação do cartão de utente com vinheta de mensalidade actualizada;
- b)Cumprimento das regras de utilização previstas neste Regulamento;
- c)Observância das normas de civismo e higieno-sanitárias.
- 3 -O cartão de utente a que se refere a alínea a) do número anterior é pessoal e intransmissível.
Artigo 8.º — Admissão
Vigente desde: 23/09/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004