O prazo de vigência das medidas preventivas decorre até 30 de Junho de 2010, podendo cessar nas situações previstas no n.º 3 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume, publicado na 2.ª série do Diário da República, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional, nos jornais de expansão local e na página da Internet da Câmara Municipal.
E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.
19 de Junho de 2009. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Rosinha.
(ver documento original)
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