- 1 -A trasladação é solicitada ao presidente da Câmara pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 3.º deste Regulamento, através de requerimento a fornecer pela Câmara Municipal.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços da Câmara Municipal remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados os cadáveres ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, nomeadamente a notificação postal ou a comunicação via telecópia.
Artigo 28.º — Competência
Vigente desde: 23/09/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004