- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento subterrâneo e sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, instruído com o projecto de obra, em duplicado, elaborado por um técnico.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afectem a estrutura da obra inicial, ou para simples revestimento superficial de sepulturas, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alterações ao aspecto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 49.º — Licenciamento
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004