Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo da Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal, onde existirão para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 5.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004