- 1 -Para efeitos de visita e inumação, os cemitérios municipais funcionam todos os dias, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos.
- 2 -Sempre que se entenda necessário, o horário referido no número anterior, poderá ser alterado.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do presidente da Câmara Municipal ou do vereador do pelouro, no uso da competência delegada, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 23/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004