Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO Taxas a que refere o artigo 72.º
Inumações
- 1 -Em covais:
- 1.1 -Sepulturas temporárias - 40 euros;
- 1.2 -Sepulturas perpétuas - 50 euros.
- 2 -Em jazigos:
- 2.1 -Particulares - 50 euros;
- 2.2 -Municipais - 25 euros.
Observação. - Serão gratuitas as inumações de indigentes.
Exumações
Por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação:
1) No interior do cemitério - 50 euros;
2) Para outro cemitério - 40 euros.
Depósito transitório de caixões
- 1 -Pelo período de vinte e quatro horas ou fracção - 6 euros.
- 2 -Por motivo de obras - por dia ou fracção - 1,50 euros.
Concessão de terrenos
- 1 -Para sepultura perpétua - 2000 euros.
- 2 -Para jazigos - por metro quadrado ou fracção - 525 euros.
Averbamento do alvará de concessão de terrenos em nome de novo proprietário
- 1 -Por sucessão legal ou doação para herdeiros legítimos:
- 1.1 -Por jazigo - 50 euros;
- 1.2 -Por sepultura perpétua e jazigo municipal (gavetões) - 30 euros;
- 1.3 -Para ossário - 20 euros.
- 2 -Por doação ou outro negócio jurídico para pessoas diferentes das referidas no número anterior:
- 2.1 -Por jazigo - 400 euros;
- 2.2 -Por sepultura perpétua e jazigo municipal (gavetões) - 200 euros;
- 2.3 -Para ossário - 100 euros.
Utilização da capela mortuária
Por dia ou fracção - 2,50 euros.
Serviços diversos
- 1 -Abaulamento - 6 euros.
- 2 -Colocação de cruz - 3 euros.
- 3 -Colocação de floreira - 3 euros.
- 4 -Colocação de epitáfio - 3 euros.
- 5 -Utilização de paramentos e outras alfaias litúrgicas - 3 euros.
Obras em mausoléus, jazigos e sepulturas
Aplicam-se as taxas previstas no Regulamento de Urbanização e Edificação.