O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Contrato de concessão de benefícios tributários municipais - Minuta
Outorgantes:
Primeiro: ..., ... (estado civil), natural da freguesia de ... do concelho de ..., com domicílio profissional ..., nesta cidade de Santo Tirso, intervindo em representação do Município de Santo Tirso, na qualidade de ... da respetiva Câmara Municipal, pessoa coletiva de direito público n.º 501306870.
e
Segundo: ... titular do cartão de cidadão n.º ..., com domicilio profissional ... da freguesia ..., do concelho ..., que outorga em representação da Sociedade ..., na qualidade de ..., NIPC ... matriculada com o mesmo número na Conservatória do Registe Comercial de ..., com sede na morada acima referida, com o capital social de ... .
É celebrado o presente contrato de concessão de benefícios fiscais municipais, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Pressupostos:
O poder local democrático foi e é determinante no desenvolvimento económico e social do País;
Hoje, satisfeitas as principais necessidades básicas da população, novos desafios se colocam ao poder local. O desenvolvimento do território, a atração de investimentos, com a consequente criação de emprego e geração de riqueza estão na linha da frente desses novos desafios;
Na verdade, num mundo global, caracterizado por uma efetiva concorrência entre países, entre regiões e entre concelhos, a capacidade de atrair novos investimentos, que promovam realmente o desenvolvimento dos municípios, que gerem riqueza, que criem postos de trabalho, que fixem e atraiam mais pessoas, tem de ser uma prioridade;
Assim, uma das principais linhas da ação do Município é a atração de novos investimentos, pois só desta forma se conseguirá aumentar a riqueza produzida no concelho, criar novos e melhores postos de trabalho e atrair mais pessoas ao concelho;
O município de Santo Tirso tem vindo a conceder uma série de apoios que possam servir como estímulo para que o investimento se venha a fixar no concelho, desde logo, pelo apoio logístico na busca de espaços e instalações, no acompanhamento de processos de licenciamento, na resolução de problemas burocráticos, na fixação de taxas reduzidas de derrama, ou mesmo isenção, e num conjunto de benefícios tributários, nomeadamente em sede de taxas municipais;
A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, ao atribuir aos municípios poderes para concederem isenções totais ou parciais que respeitem a impostos locais confere poderes tributários distintos de um mero poder fiscalizador da administração, evidenciando que o exercício dos poderes tributários como se encontram atualmente estabelecidos é, obviamente, compatível com o princípio da legalidade. Nesse sentido, o Município de Santo Tirso dispõe de um regulamento no qual se definem regras, critérios e princípios de formulação geral para a atribuição de benefícios fiscais que sejam incentivos ao investimento;
O exercício de poderes tributários pelas assembleias municipais tem necessariamente por fundamento "razões de ordem local", assumindo particular importância para o âmbito de aplicação das concessões das reduções e isenções fiscais, nomeadamente de IMI e de IMT, os projetos de investimento aos quais o município reconheça especial interesse público municipal;
A concessão de benefícios tributários municipais deve ainda ser enquadrada em contrato a celebrar entre o município concedente e a entidade beneficiária, de modo a que fiquem salvaguardados não só os direitos da entidade beneficiária, como também os seus deveres e sanções para o eventual incumprimento dos mesmos.
Assim, é celebrado o presente contrato de concessão de benefícios tributários, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Âmbito do contrato e condições de acesso aos benefícios tributários
- 1 -O presente contrato tem por objeto a concessão pelo Município de Santo Tirso à sociedade ... (Empresa) de um benefício tributário, ao abrigo dos números 2 e 3 do artigo 16.º (isenções e benefícios fiscais) da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e do Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios Fiscais.
- 2 -A ... (Empresa), solicitou a concessão de benefícios fiscais para execução do Projeto de Interesse Municipal relativo à implementação de um projeto de Investimento a realizar na "...", em ... .
- 3 -A concessão de benefícios fiscais municipais é efetuada nos termos do Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios Fiscais, aprovado por deliberação da assembleia municipal de ..., fundamentada no interesse público municipal do investimento a realizar, de harmonia com a deliberação da câmara municipal de ... .
Cláusula 2.ª
Objetivos e metas do projeto de interesse municipal
O projeto de investimento, objeto do presente contrato de concessão de benefícios fiscais municipais, consubstancia a concretização do projeto de investimento denominado "...", na freguesia de ..., com a seguinte previsão:
Montante de investimento em aquisição patrimonial: ... (euro) (... euros); montante de investimento previsto em obras: ... (euro) (... euros); montante de investimento previsto em equipamento básico, equipamento de transporte, equipamento administrativo e outros: ... (euro) (... euros);
Número de postos de trabalho diretos a criar: ...;
Prazo para a implementação do projeto: ... anos, a contar da data da celebração do presente contrato.
Domiciliação da sede social da sociedade no concelho de Santo Tirso.
Cláusula 3.ª
Incentivos a conceder
- 1 -O benefício tributário máximo a conceder pelo Município de Santo Tirso à representada do segundo outorgante corresponde ao valor obtido nos termos da classificação atribuída, no âmbito da avaliação da candidatura, e em face dos elementos apresentados, pelo prazo de 5 anos, podendo ser prorrogado por mais 5 anos no caso do IMI.
- 2 -O projeto aprovado beneficiará ainda de uma redução das taxas municipais e compensações urbanísticas devidas pela emissão de título administrativo relativo à aprovação das operações urbanísticas a realizar e respetiva utilização, nos termos do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, do Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Santo Tirso.
- 3 -Face à classificação final obtida, de acordo com os objetivos e metas definidos na cláusula segunda, o Município de Santo Tirso atribui um incentivo tributário total de ... % sobre os impostos e taxas a cobrar à segunda outorgante. Face à classificação de imposto ou taxa, este será distribuído de forma a que o valor total seja o identificado, mas permitindo a atribuição de percentagens diferentes, consoante a sua tipologia.
- 4 -As isenções fiscais a conceder terão os seguintes impactos, tendo em consideração o valor de aquisição de ... (euro) e um valor de obras de requalificação estimadas em ... (euro), a executar no prazo de ... ano - ascenderão ao valor máximo de: IMI - ... (euro) (... euros) e IMT de ... (euro) (... euros) e Derrama - ... (euros).
- 5 -A isenção de IMT incidirá sobre a aquisição do prédio(s) inscrito(s) na matriz predial respetiva sob o artigo(s) ... e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número ... .
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e fiscalização
- 1 -A representada do segundo outorgante aceita que o município de Santo Tirso proceda, através de gestor responsável pelo Gabinete Invest nomeado para a gestão do procedimento, ao acompanhamento e à fiscalização da implementação do projeto de investimento, tendo em vista a boa execução e o cumprimento das obrigações resultantes deste contrato.
- 2 -O acompanhamento e a fiscalização referidos no número anterior serão efetuados, respetivamente, através de visitas ao local onde o projeto se desenvolve, da verificação dos documentos comprovativos da sua execução, bem como da realização de auditorias técnico-financeiras ao projeto, no que se refere aos parâmetros objeto de apreciação na candidatura.
Cláusula 5.ª
Obrigações da representada do segundo outorgante
Pelo presente contrato a sociedade ... (Empresa) obriga-se a:
- a)Executar integralmente o projeto de investimento nos termos e prazos fixados em sede de candidatura e cumprir os demais objetivos constantes desta;
- b)Manter afeto à respetiva atividade o investimento realizado, bem como a manter a sua localização geográfica, durante um período mínimo de dez anos a contar da data da realização integral do investimento.
- c)Apresentar ao município de Santo Tirso semestralmente, relatório de execução do projeto de investimento, indicando a execução física do projeto e remetendo a demais documentação necessária para comprovar os pressupostos referidos aquando da avaliação da candidatura, nomeadamente o IES (declaração de Informação Empresarial Simplificada), Modelo 22 de IRC e Folha da Segurança Social reportada ao último mês do semestre em análise.
- d)Manter a sua situação regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social;
- e)Comunicar ao município de Santo Tirso qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos às condições de acesso que permitiram a aprovação da candidatura, bem como a sua realização:
- f)Comunicar por escrito ao município de Santo Tirso mudanças de domicílio ou sede, no prazo de 10 dias contados a partir da data de ocorrência.
Cláusula 6.ª
Renegociação do contrato
- 1 -O presente contrato poderá ser renegociado, através de aditamento, quando haja necessidade de introduzir modificações decorrentes de algum evento que altere substancialmente as circunstâncias em que as partes fundaram a sua vontade de contratar, ou quando, no âmbito da sua execução, haja necessidade de clarificar a redação das suas cláusulas e os direitos e deveres de ambas as partes.
- 2 -Qualquer alteração contratual decorrente da renegociação prevista no número anterior fica sujeita aos critérios utilizados na apreciação da candidatura.
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento por parte da representada do segundo outorgante das obrigações assumidas, confere ao Município de Santo Tirso o direito de resolver o presente contrato, nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, nos prazos fixados, por facto que lhe seja imputável;
- b)Prestação de informações falsas ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos;
- c)No caso da sociedade beneficiária deixar de ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
Cláusula 8.ª
Efeitos da resolução do contrato
- 1 -A resolução do contrato nos termos previstos no artigo anterior implica a perda total dos benefícios fiscais concedidos à representada do segundo outorgante, desde a data da sua aprovação, e ainda a obrigação, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação, e independentemente do tempo entretanto decorrido desde a data da verificação dos respetivos factos geradores de imposto, do pagamento, nos termos da lei, das importâncias correspondentes às receitas fiscais não arrecadadas, acrescidas de juros compensatórios.
- 2 -Na falta de pagamento, dentro do prazo de 30 dias referido no número anterior, o município de Santo Tirso procede a instauração de competente procedimento executivo.
Este contrato foi elaborado em duplicado, ficando um para o Município de Santo Tirso e o outro para a ... (Empresa).
O presente contrato foi aprovado em minuta pela câmara municipal em reunião de ... (item ... da respetiva ata).
A representada do segundo outorgante tem a sua situação tributária regularizada perante o Estado, conforme certidão (ou comprovativo obtido por autorização de consulta) emitida pelo Serviço de Finanças de ... em ..., válida por ... meses.
Tem igualmente a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, conforme certidão (ou comprovativo obtido por autorização de consulta) emitida pelo Serviço Segurança Social em ..., válida por ... meses.
Santo Tirso, ... de ... de 2017.
Pelo Município de Santo Tirso,
Pela ... (Empresa).
310739356