Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivos Fiscais ao Investimento no Concelho de Santo Tirso
Objeto e âmbito
Condições de elegibilidade
A entidade promotora do projeto de investimento, pessoa singular ou coletiva, pode candidatar-se ao reconhecimento PIM (Projeto de Interesse Municipal) e aos apoios fiscais previstos neste regulamento desde que cumpra cumulativamente as seguintes condições:
Tipologia de benefícios fiscais
Competência
A atribuição dos benefícios fiscais, ao abrigo do presente regulamento, é da competência da assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Instrução da candidatura
Critério de determinação de apoios fiscais
Contrato de concessão de benefícios
Fiscalização e acompanhamento
O Município de Santo Tirso, através do Gabinete Invest, acompanhará a execução do projeto proporcionando assessoria na tramitação dos processos municipais e assegurando a articulação com outras entidades públicas envolvidas. Do acompanhamento resultará a elaboração de um relatório semestral de avaliação da execução dos objetivos e metas contratualizadas.
Penalidades e resolução do contrato
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, em observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Contrato de concessão de benefícios tributários municipais - Minuta
Outorgantes:
Primeiro: ..., ... (estado civil), natural da freguesia de ... do concelho de ..., com domicílio profissional ..., nesta cidade de Santo Tirso, intervindo em representação do Município de Santo Tirso, na qualidade de ... da respetiva Câmara Municipal, pessoa coletiva de direito público n.º 501306870.
e
Segundo: ... titular do cartão de cidadão n.º ..., com domicilio profissional ... da freguesia ..., do concelho ..., que outorga em representação da Sociedade ..., na qualidade de ..., NIPC ... matriculada com o mesmo número na Conservatória do Registe Comercial de ..., com sede na morada acima referida, com o capital social de ... .
É celebrado o presente contrato de concessão de benefícios fiscais municipais, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Pressupostos:
O poder local democrático foi e é determinante no desenvolvimento económico e social do País;
Hoje, satisfeitas as principais necessidades básicas da população, novos desafios se colocam ao poder local. O desenvolvimento do território, a atração de investimentos, com a consequente criação de emprego e geração de riqueza estão na linha da frente desses novos desafios;
Na verdade, num mundo global, caracterizado por uma efetiva concorrência entre países, entre regiões e entre concelhos, a capacidade de atrair novos investimentos, que promovam realmente o desenvolvimento dos municípios, que gerem riqueza, que criem postos de trabalho, que fixem e atraiam mais pessoas, tem de ser uma prioridade;
Assim, uma das principais linhas da ação do Município é a atração de novos investimentos, pois só desta forma se conseguirá aumentar a riqueza produzida no concelho, criar novos e melhores postos de trabalho e atrair mais pessoas ao concelho;
O município de Santo Tirso tem vindo a conceder uma série de apoios que possam servir como estímulo para que o investimento se venha a fixar no concelho, desde logo, pelo apoio logístico na busca de espaços e instalações, no acompanhamento de processos de licenciamento, na resolução de problemas burocráticos, na fixação de taxas reduzidas de derrama, ou mesmo isenção, e num conjunto de benefícios tributários, nomeadamente em sede de taxas municipais;
A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, ao atribuir aos municípios poderes para concederem isenções totais ou parciais que respeitem a impostos locais confere poderes tributários distintos de um mero poder fiscalizador da administração, evidenciando que o exercício dos poderes tributários como se encontram atualmente estabelecidos é, obviamente, compatível com o princípio da legalidade. Nesse sentido, o Município de Santo Tirso dispõe de um regulamento no qual se definem regras, critérios e princípios de formulação geral para a atribuição de benefícios fiscais que sejam incentivos ao investimento;
O exercício de poderes tributários pelas assembleias municipais tem necessariamente por fundamento "razões de ordem local", assumindo particular importância para o âmbito de aplicação das concessões das reduções e isenções fiscais, nomeadamente de IMI e de IMT, os projetos de investimento aos quais o município reconheça especial interesse público municipal;
A concessão de benefícios tributários municipais deve ainda ser enquadrada em contrato a celebrar entre o município concedente e a entidade beneficiária, de modo a que fiquem salvaguardados não só os direitos da entidade beneficiária, como também os seus deveres e sanções para o eventual incumprimento dos mesmos.
Assim, é celebrado o presente contrato de concessão de benefícios tributários, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Âmbito do contrato e condições de acesso aos benefícios tributários
Cláusula 2.ª
Objetivos e metas do projeto de interesse municipal
O projeto de investimento, objeto do presente contrato de concessão de benefícios fiscais municipais, consubstancia a concretização do projeto de investimento denominado "...", na freguesia de ..., com a seguinte previsão:
Montante de investimento em aquisição patrimonial: ... (euro) (... euros); montante de investimento previsto em obras: ... (euro) (... euros); montante de investimento previsto em equipamento básico, equipamento de transporte, equipamento administrativo e outros: ... (euro) (... euros);
Número de postos de trabalho diretos a criar: ...;
Prazo para a implementação do projeto: ... anos, a contar da data da celebração do presente contrato.
Domiciliação da sede social da sociedade no concelho de Santo Tirso.
Cláusula 3.ª
Incentivos a conceder
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e fiscalização
Cláusula 5.ª
Obrigações da representada do segundo outorgante
Pelo presente contrato a sociedade ... (Empresa) obriga-se a:
Cláusula 6.ª
Renegociação do contrato
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento por parte da representada do segundo outorgante das obrigações assumidas, confere ao Município de Santo Tirso o direito de resolver o presente contrato, nos seguintes casos:
Cláusula 8.ª
Efeitos da resolução do contrato
Este contrato foi elaborado em duplicado, ficando um para o Município de Santo Tirso e o outro para a ... (Empresa).
O presente contrato foi aprovado em minuta pela câmara municipal em reunião de ... (item ... da respetiva ata).
A representada do segundo outorgante tem a sua situação tributária regularizada perante o Estado, conforme certidão (ou comprovativo obtido por autorização de consulta) emitida pelo Serviço de Finanças de ... em ..., válida por ... meses.
Tem igualmente a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, conforme certidão (ou comprovativo obtido por autorização de consulta) emitida pelo Serviço Segurança Social em ..., válida por ... meses.
Santo Tirso, ... de ... de 2017.
Pelo Município de Santo Tirso,
Pela ... (Empresa).
310739356