- 1 -O incumprimento do disposto no presente regulamento e/ou das obrigações contratuais previstas para o beneficiário, implicará a modificação (a pedido de qualquer uma das partes) ou resolução do contrato e a aplicação das penalidades nele previstas as quais, serão proporcionais e no máximo iguais ao apoio concedido, acrescido de juros à taxa legal em vigor.
- 2 -A resolução do contrato será determinada pelo município nos casos do incumprimento referido no número anterior, por facto imputável ao promotor e/ou quando da prestação de falsas declarações.
- 3 -A resolução do contrato será notificada à parte interessada com antecedência de 30 dias, para esta se pronunciar no prazo de 15 dias.
- 4 -Decorrido o prazo de pronúncia, será emitido parecer fundamentado que poderá propor a resolução do contrato.
Artigo 9.º — Penalidades e resolução do contrato
Vigente desde: 30/08/2017
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Em vigor desde 30/08/2017