- 1 -Os sorteios com venda de bilhetes só podem ser levados a efeito por entidades sem fins lucrativos.
- 2 -A aplicação da receita obtida com a venda de bilhetes deve ter como objetivo fins de assistência ou de interesse público, de acordo com o previsto na legislação específica aplicável.
- 3 -O valor dos prémios a atribuir pelas referidas entidades não pode ser inferior a 1/3 da receita arrecadada pela venda de bilhetes.
- 4 -Para efeitos de validação da receita arrecadada e do valor do prémio a atribuir, as referidas entidades deverão entregar à Câmara Municipal uma declaração sob compromisso de honra que comprove o valor arrecadado, subscrita pelos legais representantes.
- 5 -A declaração sob compromisso de honra deverá ser entregue à Câmara Municipal até 10 dias após o sorteio.
Artigo 12.º — Regras aplicáveis às entidades sem fins lucrativos
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021