- 1 -O pedido de autorização para exploração de uma das modalidades referidas na alínea f) do artigo 5.º do presente Regulamento deve ser formulado em requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 20 dias úteis em relação à data pretendida para o início da ação.
- 2 -Do requerimento mencionado deve constar a indicação da modalidade de jogo que se pretende desenvolver, em termos claros e precisos, e ainda as seguintes menções:
- a)Designação a atribuir à modalidade;
- b)Público-alvo do jogo;
- c)Duração;
- d)Forma de apuramento dos concorrentes premiados, nos termos da Secção IV do presente Regulamento;
- e)Designação dos Prémios.
- f)Tratando-se de pessoa singular:
I. Identificação do requerente, com o nome, morada, contacto telefónico, correio eletrónico, número de identificação civil e número de identificação fiscal;
- g)Tratando-se de pessoa coletiva:
I. Identificação da firma, número de identificação fiscal, sede, número do cartão de pessoa coletiva;
II. Identificação do representante legal, com o nome, número de identificação civil e número de identificação fiscal;
III. Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial.
- 3 -Se a entidade promotora for estrangeira e não tiver sede em Portugal deve apresentar, juntamente com o requerimento, procuração devidamente assinada e autenticada a delegar poderes a uma entidade portuguesa, como representante legal do concurso a decorrer.
- 4 -Se a entidade promotora for estrangeira, mas tiver sede ou filial em Portugal, o requerimento será apresentado pela entidade sediada em Portugal.
- 5 -O requerimento deve ser acompanhado dos respetivos elementos instrutórios, nos termos do artigo seguinte e demais legislação específica aplicável.
- 6 -A apresentação de requerimento com recurso a qualquer meio de transmissão eletrónica de dados deve ser instruída com assinatura digital qualificada.
Artigo 13.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 02/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/06/2021