- 1 -A entidade promotora deve designar o(s) prémio(s) que será atribuído no Regulamento do Concurso, nos termos do previsto no artigo 23.º, especificando as respetivas marcas, modelos e valores unitários líquidos.
- 2 -No caso de o prémio ser uma viagem, a entidade promotora deve indicar o destino, a duração e regime atribuídos.
Artigo 33.º — Designação do prémio
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021