Os prémios designados nos termos do previsto no número anterior deverão ser reclamados no prazo de 60 dias a contar da data da realização de cada sorteio, no local, nos dias e no horário fixado pela entidade promotora no respetivo regulamento do concurso.
Artigo 34.º — Reclamação do prémio
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021