- 1 -As dúvidas e omissões sobre a interpretação deste Regulamento serão resolvidos e integradas pelas disposições legais em vigor e serão da competência da Câmara Municipal de Miranda do Douro.
- 2 -O Tribunal da Comarca de Miranda do Douro é o tribunal competente para qualquer litígio entre as partes, resultante da aplicação do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 23/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004