- 1 -O presente Regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho de Ovar, economicamente carenciados, matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior público, particular ou cooperativo, devidamente homologados.
- 2 -Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou bacharelato.
- 3 -As bolsas de estudo têm a natureza de comparticipação e destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos dos alunos economicamente carenciados e que tenham integral aproveitamento escolar.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/09/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004